Aqui ficam alguns artigos e decretos do mais importante referente à Legislação que enquadra a adopção em Portugal, nas suas variadas dimensões:
1. REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO
Novo Regime Jurídico
Lei nº 31/2003 de 22 de Agosto
Textos Anteriores
Decreto-lei nº 120 nº120/98
Decreto-lei nº 185/93 de 22 de Maio
Decreto-lei nº 496/77 de 25 de Novembro
2. ACTIVIDADE MEDIADORA DE ADOPÇÃO INTERNACIONAL
Pressupostos para o exercício da actividade
Decreto Regulamentar nº 17/98 de 14 de Agosto
Agências Regulamentadas
(adopção de crianças e jovens portugueses por cidadãos de outras nacionalidades)
Portaria nº 161/2005 de 10 de Fevereiro (DanAdopt – Sociedade Dinamarquesa de Apoio internacional à Criança – Sede em Hovedgaden, 24 3460 Birkerod, Dinamarca)
Portaria 162/2005 de 10 de Fevereiro (Bras Kind – Familien fur Kinder – Sede em Dubendorf, Suiça).
Agências Regulamentadas
(adopção de crianças e jovens de outras nacionalidades por cidadãos portugueses)
Em Portugal ainda não existem entidades de direito privado a mediar a adopção internacional destinadas a candidatos portugueses/nacionais.
3. COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA LEI DA ADOPÇÃO
Despacho conjunto nº 1067/2003 de 11 de Novembro - II Série, Nº 276 - 28 de Novembro de 2003.
4. PROTECÇÃO GARANTIDA PELO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL NA ADOPÇÃO
Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto
1. REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO
Novo Regime Jurídico
Lei nº 31/2003 de 22 de Agosto
Textos Anteriores
Decreto-lei nº 120 nº120/98
Decreto-lei nº 185/93 de 22 de Maio
Decreto-lei nº 496/77 de 25 de Novembro
2. ACTIVIDADE MEDIADORA DE ADOPÇÃO INTERNACIONAL
Pressupostos para o exercício da actividade
Decreto Regulamentar nº 17/98 de 14 de Agosto
Agências Regulamentadas
(adopção de crianças e jovens portugueses por cidadãos de outras nacionalidades)
Portaria nº 161/2005 de 10 de Fevereiro (DanAdopt – Sociedade Dinamarquesa de Apoio internacional à Criança – Sede em Hovedgaden, 24 3460 Birkerod, Dinamarca)
Portaria 162/2005 de 10 de Fevereiro (Bras Kind – Familien fur Kinder – Sede em Dubendorf, Suiça).
Agências Regulamentadas
(adopção de crianças e jovens de outras nacionalidades por cidadãos portugueses)
Em Portugal ainda não existem entidades de direito privado a mediar a adopção internacional destinadas a candidatos portugueses/nacionais.
3. COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA LEI DA ADOPÇÃO
Despacho conjunto nº 1067/2003 de 11 de Novembro - II Série, Nº 276 - 28 de Novembro de 2003.
4. PROTECÇÃO GARANTIDA PELO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL NA ADOPÇÃO
Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto